Uma das várias medidas simplificadoras contidas no decreto-lei nº.20/2008 de 31 de Janeiro.
Você é um particular e desconhece a identificação do actual proprietário da sua ex-viatura, e onde a mesma se encontra, já que a mesma ainda está em seu nome e para efeitos fiscais ela é da sua responsabilidade.
Tem a possibilidade de fazer uma consulta ao site do Instituto de Seguros de Portugal para verificar se a viatura tem seguro válido e qual é a seguradora.
Depois deverá dirigir-se às autoridades policiais e requerer a apreensão da viatura para efeitos de legalização ao abrigo do artigo 162º, n.º1, alínea e) do Código da Estrada. A partir de Abril já poderá fazer o pedido de apreensão do automóvel através da Internet.
Você é um particular e desconhece a identificação do actual proprietário da sua ex-viatura, e onde a mesma se encontra, já que a mesma ainda está em seu nome e para efeitos fiscais ela é da sua responsabilidade.
Tem a possibilidade de fazer uma consulta ao site do Instituto de Seguros de Portugal para verificar se a viatura tem seguro válido e qual é a seguradora.
Depois deverá dirigir-se às autoridades policiais e requerer a apreensão da viatura para efeitos de legalização ao abrigo do artigo 162º, n.º1, alínea e) do Código da Estrada. A partir de Abril já poderá fazer o pedido de apreensão do automóvel através da Internet.
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